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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.781, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
| Homologa o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo para a Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé e Infraestruturas Conexas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina foi firmado em 19 de julho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé e Infraestruturas Conexas, firmado em 19 de agosto de 2021, pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A., sucessora do consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para a conservação, a manutenção, a operação e a exploração da ligação rodoviária internacional entre as cidades de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, e Santo Tomé, Província de Corrientes, República Argentina, incluído o Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2021
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Conteudo atualizado em 25/05/2022








