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Art. 24 do Decreto nº 10.788/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.




Artigo 24



Art. 24.  Ao Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias compete:

I - elaborar e supervisionar a política de outorgas do setor portuário, em articulação com o Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamentos e Concessão;

II - promover a elaboração de estudos técnicos e econômicos sobre novas outorgas no setor portuário;

III - subsidiar a elaboração e a atualização do plano geral de outorgas do setor portuário;

IV - analisar e subsidiar a aprovação dos planos de outorga do setor portuário;

V - subsidiar a aprovação dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de projetos relativos a novas outorgas do setor portuário;

VI - propor diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios e dos processos seletivos relativos a outorgas do setor portuário, inclusive para seus editais e instrumentos convocatórios, e coordená-los;

VII - subsidiar a celebração dos novos contratos de arrendamentos e concessões e a expedição das novas autorizações de instalações portuárias;

VIII - subsidiar o Ministério para a promoção de medidas de desestatização no âmbito do setor portuário;

IX - analisar os processos de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, supressão vegetal e constituição de servidão administrativa dos bens necessários aos portos organizados e demais portos públicos sob gestão da Secretaria; e

X - acompanhar e supervisionar a gestão dos instrumentos de outorga de exploração e de prestação de serviços no setor portuário relativos a contratos de adesão.


Conteudo atualizado em 27/03/2023