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Art. 9º do Decreto nº 10.791/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.791, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 - Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.




Artigo 9



Art. 9º  O regime jurídico para contratação de pessoal da ENBpar será o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de sua legislação complementar.

Parágrafo único.  A contratação de pessoal permanente da ENBpar será realizada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria-Executiva.


Conteudo atualizado em 04/10/2021