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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 7
I - Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, como instância decisória, que aprovará o Plano Estratégico de Integridade, nos termos do disposto no Decreto nº 10.566, de 8 de dezembro de 2020;
II - Diretoria de Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral, unidade setorial do Sipef, que será a unidade de gestão de integridade da Presidência da República, como instância gestora que coordenará a elaboração, a execução e o monitoramento do Programa e do Plano Estratégico de Integridade; e
III - instâncias internas de integridade, como instâncias tático-operacionais, que atuarão na implementação e na execução do Plano Estratégico de Integridade, e contribuirão para o fluxo de informações e para o funcionamento do Programa.
§ 1º As unidades de gestão de integridade previamente instituídas nos órgãos da Presidência da República passarão a ser instâncias internas de integridade, com atuação nos termos do disposto no inciso III do caput.
§ 2º O Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República será elaborado em conjunto com as instâncias internas de integridade.








