MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 10.803/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.803, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 - Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.




Artigo 2



Art. 2º  Ao Fórum Consultivo compete assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional nos seguintes temas relativos à mobilidade urbana:

I - avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbanos, intermunicipais de caráter urbano e metropolitanos de passageiros;

II - proposição de ações, programas, estudos e projetos; e

III - promoção de intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais relativas ao setor.


Conteudo atualizado em 08/07/2022