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Art. 5º do Decreto nº 10.803/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.803, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 - Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.




Artigo 5



Art. 5º  O Fórum Consultivo poderá instituir grupos de trabalho com objetivo de analisar temas específicos relativos à mobilidade urbana.

Parágrafo único.  Os grupos de trabalho:

I - serão instituídos e compostos na forma de ato do Fórum Consultivo;

II - serão compostos por, no máximo, cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.


Conteudo atualizado em 08/07/2022