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Art. 6º do Decreto nº 10.806/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.806, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 - Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.




Artigo 6



Art. 67.  ....................................................................................................

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III - os de Vice-Chefe de Operações Conjuntas, de Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos e de Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de Comandante da Escola Superior de Defesa e o de Subcomandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 68.  .....................................................................................................

Parágrafo único.  Não integram a administração central do Ministério da Defesa a Escola Superior de Guerra, a Escola Superior de Defesa, a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, o Hospital das Forças Armadas e o Consipam.” (NR)

Art. 6º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:        (Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 2022)    Vigência

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 102.4; e      (Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 2022)    Vigência

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa: um DAS 101.4.       (Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 2022)    Vigência


Conteudo atualizado em 17/04/2022