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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.6;
II - da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: dois DAS 101.6; e
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a) um DAS 102.6;
b) dois DAS 101.4;
c) um DAS 102.3; e
d) dois DAS 102.2.







