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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 1
§ 1º Este Decreto dispõe sobre:
I - os Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata a Seção I do Capítulo I da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021;
II - os Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que trata o art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997;
III - os Planos de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata a Seção II do Capítulo I da Lei Complementar nº 178, de 2021;
IV - os termos aditivos e a limitação de despesas primárias correntes de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016;
V - as análises periódicas da situação fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 178, de 2021; e
VI - as medidas de reforço à responsabilidade fiscal de que trata o Capítulo IV da Lei Complementar nº 178, de 2021.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto:
I - as referências aos Estados abrangerão o Distrito Federal; e
II - as referências a ente federativo abrangerão os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Após audiência com representantes dos entes federativos, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia estabelecerá a metodologia e os procedimentos a serem observados para o cumprimento do disposto neste Decreto.
§ 3º Após audiência com representantes dos entes federativos, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda estabelecerá a metodologia e os procedimentos a serem observados para o cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.587, de 2023)
DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Da adesão








