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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 14
I - atuar como o órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de forma a orientar as unidades do Ministério quanto às normas estabelecidas pelo referido Sistema e a articular a comunicação com o órgão responsável por sua coordenação central;
II - exercer a governança central das soluções tecnológicas aplicadas no Ministério para a devida otimização de recursos, investimentos, padrão de desenvolvimento, sustentação, segurança da informação e gestão de dados integrada;
III - identificar novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação com valor público em sua aplicação;
IV - conceber as soluções tecnológicas em conjunto com as demais unidades finalísticas do Ministério desde o início das prospecções de negócio;
V - propor as diretrizes, as normas, os procedimentos, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, e os demais planos, que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação no Ministério e verificar seu cumprimento;
VI - atuar na elaboração e no acompanhamento do orçamento quanto às rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;
VII - padronizar processos e definir políticas, procedimentos e práticas para gerenciamento de projetos de tecnologia da informação;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar as contratações e aquisições de soluções de tecnologia da informação no Ministério; e
IX - disseminar conhecimento sobre ferramentas, metodologias e procedimentos de tecnologia da informação implantados no Ministério.








