MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 36 do Decreto nº 10.827/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.827, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.




Artigo 36



Art. 36.  À Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo compete:

I - elaborar as diretrizes de ação governamental e políticas públicas para:

a) a agricultura familiar;

b) a integração dos beneficiários da reforma agrária na agricultura familiar;

c) o desenvolvimento do cooperativismo agropecuário e do associativismo rural;

d) a assistência técnica e extensão rural; e

e) a promoção do acesso aos mercados para produtos da agricultura familiar;

II - propor, normatizar, desenvolver e orientar as atividades relacionadas com:

a) a agricultura familiar;

b) os assentamentos da reforma agrária;

c) o cooperativismo agropecuário e o associativismo rural;

d) a bioeconomia dos produtos do agroextrativistas;

e) a agricultura urbana e periurbana;

f) a infraestrutura para área rural no âmbito de projetos produtivos; e

g) o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;

III - implementar a política de crédito fundiário, incluída a gestão do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998;

IV - fortalecer as redes de comercialização públicas e privadas;

V - supervisionar a administração do programa Garantia-Safra;

VI - exercer a função de Secretaria-Executiva:

a) do Comitê-Gestor do Garantia-Safra; e

b) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VII - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;

VIII - formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais referentes aos assuntos de sua competência, em articulação com outras unidades do Ministério; e

IX - gerir o cadastro de agricultores familiares.


Conteudo atualizado em 18/10/2021