MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 41 do Decreto nº 10.827/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.827, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.




Artigo 41



Art. 41.  À Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação compete:

I - formular políticas públicas para a inovação e o desenvolvimento rural, baseadas em práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis, de forma a promover a sua integração com outras políticas públicas, com ênfase em:

a) melhoria do ambiente brasileiro de inovação para a agricultura e a pecuária;

b) modernização e inovação na agropecuária, incluídos programas de conectividade, de ecossistema digital, de bioeconomia e de novas tecnologias;

c) inovações agregadoras de valor aos produtos e processos agrícolas e pecuários;

d) competitividade e sustentabilidade das cadeias produtivas agrícolas e pecuárias;

e) desenvolvimento da cacauicultura e de sistemas agroflorestais associados;

f) práticas de manejo sustentável e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;

g) produção integrada e sustentável;

h) boas práticas agropecuárias;

i) recuperação de áreas degradadas e recomposição florestal;

j) manejo e conservação de solo e água;

k) irrigação eficiente como ferramenta de desenvolvimento rural;

l) gestão e uso de base de dados da agropecuária e dos fatores que a influenciam, de modo a incluir meteorologia e climatologia; e

m) pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, aquicultura, pesca e agroindústria;

II - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;

III - conduzir o processo de formulação da Política Nacional de Irrigação e de seus instrumentos, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, instituída por meio do Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019;

IV - formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais concernentes aos temas relacionados aos assuntos de sua competência em articulação com outras unidades do Ministério; e

V - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.


Conteudo atualizado em 18/10/2021