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Art. 25 do Decreto nº 10.836/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.836, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 - Regulamenta o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão.




Artigo 25



Art. 25.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Rogério Marinho

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2021

ANEXO I

CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA LIQUIDAÇÃO À VISTA

Tempo de baixa da operação para prejuízo

Classificação de recuperabilidade

Créditos tipo B

Créditos tipo C

Operações integralmente provisionadas ainda não baixadas totalmente para prejuízo ou baixadas em até dois anos

55%

70%

Operações baixadas para prejuízo há mais de dois anos e em até cinco anos

60%

80%

Operações baixadas para prejuízo há mais de cinco anos

65%

90%

ANEXO II

CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA PAGAMENTO COM REESTRUTURAÇÃO DO CRONOGRAMA DE REEMBOLSO

Tempo de baixa da operação para prejuízo

Classificação de recuperabilidade

Créditos tipo B

Créditos tipo C

Operações integralmente provisionadas ainda não baixadas totalmente para prejuízo ou baixadas em até dois anos

15%

30%

Operações baixadas para prejuízo há mais de dois anos e em até cinco anos

20%

40%

Operações baixadas para prejuízo há mais de cinco anos

25%

50%

ANEXO III

PRAZOS PARA REESTRUTURAÇÃO DE REEMBOLSO

Nível de recuperabilidade do crédito

Setor de atividade

Rural

Demais setores

Prazos em anos

Prazos em meses

Crédito tipo A

8

96

Crédito tipo B

9

108

Crédito tipo C

10

120

 *

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/12/2021