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Art. 2º do Decreto nº 6.414/2008




Decretos - 6.414, de 25.3.2008 - Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003.




Artigo 2