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Art. 60 do Decreto nº 10.852/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,,Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. -




Artigo 60



Art. 60.  O pagamento do benefício mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 60.  O pagamento do benefício mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)

Art. 60.  O pagamento da bolsa mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq.       (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

§ 1º  Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar a execução orçamentária:

§ 1º  Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar:        (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)

I - dos benefícios mensais junto ao CNPq; e

I - o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)

II - dos montantes transferidos para fins de divulgação:

II - a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)

a) das competições credenciadas; e

b) dos casos de sucesso delas advindos, a fim de estimular o interesse de estudantes nas disciplinas vinculadas a temas da educação básica e afins às competições.

§ 2º  O disposto neste artigo fica condicionado à disponibilidade orçamentária.

Seção III

Do Auxílio Criança Cidadã


Conteudo atualizado em 22/06/2024