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Artigo 60
Art. 60. O pagamento do benefício mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq. (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)
Art. 60. O pagamento da bolsa mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
§ 1º Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar a execução orçamentária:
§ 1º Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)
I - dos benefícios mensais junto ao CNPq; e
I - o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)
II - dos montantes transferidos para fins de divulgação:
II - a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação: (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)
a) das competições credenciadas; e
b) dos casos de sucesso delas advindos, a fim de estimular o interesse de estudantes nas disciplinas vinculadas a temas da educação básica e afins às competições.
§ 2º O disposto neste artigo fica condicionado à disponibilidade orçamentária.
Seção III
Do Auxílio Criança Cidadã








