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Art. 77 do Decreto nº 10.852/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,,Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. -




Artigo 77



Art. 77.  O Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, nos termos do disposto no art. 30 da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, poderá definir:

Art. 77.  O Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 14.284, de 2021, poderá definir:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I - os critérios de elegibilidade e de focalização a serem utilizados para a seleção das famílias, a partir de um conjunto de indicadores sociais capazes de estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica, que serão divulgados pelo Ministério da Cidadania; e

II - os fluxos e os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e para validação das famílias elegíveis.

Seção V

Do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana


Conteudo atualizado em 22/06/2024