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Art. 87 do Decreto nº 10.852/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,,Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. -




Artigo 87



Art. 87.  O pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa previsto neste Decreto será limitado à disponibilidade orçamentária, de forma que para os auxílios inclusão produtiva rural e urbana e para a Bolsa de Iniciação Científica Júnior será aplicado o mesmo critério de prioridade definido para o Programa Auxílio Brasil, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Cidadania.

Art. 87.  O pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa previsto neste Decreto será limitado à disponibilidade orçamentária, de forma que, para o Auxílio Inclusão Produtiva Rural e para Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, será aplicado o mesmo critério de prioridade estabelecido para o Programa Auxílio Brasil, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Cidadania.       (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)


Conteudo atualizado em 22/06/2024