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Art. 89 do Decreto nº 10.852/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,,Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. -




Artigo 89



Art. 89.  Os termos de adesão firmados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito do Programa Bolsa Família, ficam convalidados até que as adesões ao Programa Auxílio Brasil sejam formalizadas, nos termos do disposto no § 2º do art. 21 da Medida Provisória nº 1.061, de 2021.

Art. 89.  Os termos de adesão firmados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no âmbito do Programa Bolsa Família ficam convalidados até que as adesões ao Programa Auxílio Brasil sejam formalizadas, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 14.284, de 2021.          (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)


Conteudo atualizado em 22/06/2024