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- DECRETO Nº 10.784, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
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- DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 1
I - Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
II - Prêmio Nacional Trabalhista;
III - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;
III - Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e livro de Inspeção do Trabalho eletrônico; (Redação dada pelo Decreto nº 11.905, de 2024)
IV - fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
V - diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
VI - certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VII - registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
VIII - mediação de conflitos coletivos de trabalho;
IX - empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
X - trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
XI - gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;
XII - relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
XIII - vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
XIV - Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
XV - situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;
XVI - repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;
XVII - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e
XVIII - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS INFRALEGAIS








