MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 9º do Decreto nº 6.412/2008




Decretos - 6.412, de 25.3.2008 - Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDM, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 9º  O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDM, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.202, de 2014)


Conteudo atualizado em 28/05/2021