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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
| Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 171 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e no caput do art. 171 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no inciso LXXI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021);
II - no inciso LXXII - Transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021); e
III - no inciso LXXIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021).
Art. 2º A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no inciso LXVI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021);
II - no inciso LXVII - transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021); e
III - no inciso LXVIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021).
Art. 3º O Ministério da Economia providenciará a publicação das relações atualizadas de que tratam o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020, e o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.194, de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021
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Conteudo atualizado em 14/03/2025







