MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 1



Art. 1º  Este Decreto regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

Parágrafo único.  O Ministério da Cidadania, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, no âmbito de suas competências, poderão editar as normas complementares necessárias à execução do Programa Alimenta Brasil.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL


Conteudo atualizado em 19/12/2021