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Art. 20 do Decreto nº 10.880/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.




Artigo 20



Art. 20.  O Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, órgão colegiado de caráter deliberativo instituído no âmbito do Ministério da Cidadania, tem como objetivos orientar e acompanhar a implementação do Programa Alimenta Brasil.

§ 1º  O Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania, que o coordenará;

II - Ministério da Economia;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

IV - Ministério da Educação.

§ 2º  Cada membro do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º  Os membros do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.


Conteudo atualizado em 19/12/2021