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Art. 9º do Decreto nº 10.881/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.881, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.




Artigo 9



Art. 9º  Ato do Ministro de Estado da Cidadania regulamentará a operacionalização do pagamento de benefícios financeiros do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, especialmente:

I - a divulgação do calendário de pagamento; e

II - os procedimentos relativos aos meios de pagamento para saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária.

Parágrafo único.  O pagamento das parcelas do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros não deverá ultrapassar o período de sessenta dias de intervalo.


Conteudo atualizado em 21/12/2021