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Art. 1º do Decreto nº 10.885/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.885, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - Exclui a Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização e do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.




Artigo 1



Art. 1º  Fica excluída a Casa da Moeda do Brasil:

I - do Programa Nacional de Desestatização - PND; e

II - do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.


Conteudo atualizado em 19/12/2021