MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 10.896/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 4



Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 
- DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
 - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

DAS 4

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

FCE 13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

FCPE 4

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

TOTAL

2

6,14

2

6,14

-

-

 *

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 07/08/2023