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Art. 17 do Decreto nº 10.900/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.




Artigo 17



Art. 17.  A Secretaria-Executiva da CEFIC será exercida pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 17.  A Secretaria-Executiva da CEFIC será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)


Conteudo atualizado em 11/04/2024