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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 21
§ 1º A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia assessorará tecnicamente a CEFIC na execução do Serviço de Identificação do Cidadão.
§ 2º Compete ao Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia a normatização técnica do Serviço de Identificação do Cidadão.
Art. 21. Compete à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a implementação, a gestão e a sustentação operacional e tecnológica do Serviço de Identificação do Cidadão por meio da Plataforma gov.br. (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
§ 1º A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assessorará tecnicamente a CEFIC na execução do Serviço de Identificação do Cidadão. (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
§ 2º Compete ao Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a normatização técnica do Serviço de Identificação do Cidadão. (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)








