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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
I - executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
II - elaborar pareceres normativos com base em estudo da legislação pertinente;
III - promover o desenvolvimento de estudos contínuos destinados à adequação do quantitativo e do perfil profissional e pessoal dos servidores da ABIN com vistas ao pleno cumprimento das atribuições do órgão; e
IV - promover o recrutamento e a seleção de candidatos para ingresso na ABIN.







