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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
I - obter dados e informações e produzir conhecimentos de inteligência sobre a situação nacional e internacional necessários para o assessoramento ao processo decisório do Poder Executivo;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de Inteligência estratégica do País;
III - processar dados, informações e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, adidos estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro e pelos serviços internacionais congêneres; e
IV - implementar os planos aprovados pela ABIN.







