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Art. 8º do Decreto nº 6.408/2008




Decretos - 6.408, de 24.3.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.




Artigo 8



Art. 8o  À Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, modernização organizacional, capacitação e gestão de pessoal, desenvolvimento científico e tecnológico, telecomunicações, eletrônica e de administração geral;

II - planejar, coordenar e supervisionar e controlar o desenvolvimento do processo orçamentário anual e da programação financeira, em consonância com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Direção-Geral;

III - promover, em articulação com as áreas interessadas, a elaboração de planos, projetos anuais e plurianuais, termos de convênios, acordos de cooperação e instrumentos correlatos a serem celebrados com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, submetendo-as à apreciação do Diretor-Geral;

IV - desenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento da Agência, propondo a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em articulação com o órgão setorial de modernização da Presidência da República;

V - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública Federal e outras entidades e organizações, a alocação de recursos destinados ao cumprimento dos programas, ações e atividades da ABIN; e

VI - orientar e promover estudos de racionalização e normalização de processos de trabalho, elaboração de normas e manuais, visando à padronização e otimização de bens, materiais, equipamentos, serviços e sistemas.


Conteudo atualizado em 09/06/2021