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Art. 24 do Decreto nº 10.905/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.




Artigo 24



Art. 24.  O Conselho Curador do FGTS, instituído pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 1990, é composto pelos seguintes membros:

I - um representante do Ministério do Trabalho e Previdência, que o presidirá;

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III - dois representantes do Ministério da Economia;

IV - um representante do Ministério da Infraestrutura;

V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Regional;

VI - um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores, nos termos do ato a que se refere o § 2º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 2008; e

VII - três representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:

a) Confederação Nacional da Indústria;

b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro; e

c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

§ 1º  Cada membro do Conselho Curador do FGTS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º  Os membros do Conselho Curador do FGTS de que tratam os incisos I a V do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.

§ 3º  Os membros do Conselho Curador do FGTS de que tratam os incisos I a V do caput deverão ser servidores ocupantes de cargo ou função de confiança equivalente ou superior ao nível quinze dos Cargos Comissionados Executivos - CCE ou das Funções Comissionadas Executivas - FCE.

§ 4º  Os membros do Conselho Curador do FGTS de que trata o caput e os respectivos suplentes serão designados nos termos do disposto no art. 30.

§ 5º  Na hipótese de empate entre os índices de representatividade dos trabalhadores, a entidade sindical com data de fundação anterior terá preferência de assento para integrar o Conselho Curador do FGTS .


Conteudo atualizado em 30/12/2021