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Art. 35 do Decreto nº 10.905/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.




Artigo 35



Art. 35.  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.116, de 4 de agosto de 2017;

II - o Decreto nº 9.737, de 26 de março de 2019;

III - o Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019; e

IV - o Decreto nº 10.574, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 36.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2021

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Conteudo atualizado em 30/12/2021