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Art. 2º do Decreto nº 10.907/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.907, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) nove DAS 101.6;

b) quinze DAS 101.5;

c) treze DAS 101.4;

d) três DAS 101.3;

e) um DAS 101.2;

f) seis DAS 102.6;

g) vinte e dois DAS 102.5;

h) vinte e cinco DAS 102.4;

i) quarenta e seis DAS 102.3;

j) vinte DAS 102.2;

k) dezessete DAS 102.1;

l) quatro DAS 103.4;

m) um DAS 103.3;

n) duas FCPE 101.4;

o) duas FCPE 101.3;

p) uma FCPE 102.4;

q) seis FCPE 102.3;

r) duas FCPE 102.2;

s) uma FCPE 102.1; e

t) nove FCPE 103.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) quatro CCE 1.17;

b) seis CCE 1.15;

c) doze CCE 1.13;

d) um CCE 1.11;

e) nove CCE 1.10;

f) um CCE 1.07;

g) cinco CCE 2.17;

h) quatorze CCE 2.15;

i) nove CCE 2.13;

j) um CCE 2.11;

k) vinte e três CCE 2.10;

l) vinte e dois CCE 2.07;

m) um CCE 2.06;

n) onze CCE 2.05;

o) dois CCE 3.13;

p) um CCE 3.10;

q) cinco FCE 1.17;

r) dezesseis FCE 1.15;

s) dez FCE 1.13;

t) seis FCE 1.10;

u) duas FCE 2.17;

v) nove FCE 2.15;

w) vinte e quatro FCE 2.13;

x) uma FCE 2.11;

y) trinta e cinco FCE 2.10;

z) uma FCE 2.08

aa) dezoito FCE 2.07;

ab) três FCE 2.06; e

ac) seis FCE 3.13.


Conteudo atualizado em 28/12/2021