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Art. 6º do Decreto nº 10.925/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.925, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 6



Art. 6º  .....................................................................................................

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II - pelo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência;

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IV - por dois representantes do Ministério do Trabalho e Previdência;

V - por dois representantes dos empregadores; e

VI - por dois representantes dos trabalhadores.

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§ 3º  Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho Curador será substituído pelo Diretor da Fundacentro a que se refere o inciso III do caput e o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência pelo seu substituto no cargo.

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§ 5º  Os membros do Conselho Curador de que trata o inciso IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

§ 6º  Os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos V e VI do caput serão indicados por entidades nacionais representativas dos empregadores e dos trabalhadores, respectivamente, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

§ 7º  Os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos IV a VI do caput serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 9º  ......................................................................................................

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III - propor ao Presidente a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Fundacentro.” (NR)

“Art. 12.  ....................................................................................................

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V - promover ações integradas da Fundacentro com o Ministério do Trabalho e Previdência e outros órgãos governamentais com atuação no campo da saúde, da segurança, da higiene e do meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

VI - encaminhar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério do Trabalho e Previdência, após manifestação do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 6º  Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 10.096, de 2019.


Conteudo atualizado em 10/01/2022