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Art. 2º do Decreto nº 6.397/2008




Decretos - 6.397, de 13.3.2008 - Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Fin




Artigo 2