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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.389, DE 6 DE MARÇO DE 2008.
| Revogado pelo Decreto nº 7.299, de 20100 Texto para impressão | Dá nova redação a dispositivo do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o A alínea “e” do inciso IV do art. 4o do Anexo I do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2008
Conteudo atualizado em 09/04/2022








