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Decretos - DECRETO Nº 11.114, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.114, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 2022    Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14.  Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.904, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho  de     2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 09/02/2024