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Artigo 11
Art. 11. À Assessoria de Análise e Pesquisa compete: (Redação dada pelo Decreto nº 7.406, de 2010)
Art. 11. À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.965, de 2017) (Vigência)
I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica; e
I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM; (Redação dada pelo Decreto nº 8.965, de 2017) (Vigência)
II - realizar pesquisas e estudos de natureza econômica, bem como prover a disponibilização de dados econômico-financeiros para todas as áreas da CVM.
II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.965, de 2017) (Vigência)
III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos. (Incluído pelo Decreto nº 8.965, de 2017) (Vigência)
Seção III
Dos Órgãos Seccionais








