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Art. 11 do Decreto nº 6.382/2008




Decretos - 6.382, de 27.2.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Assessoria Econômica compete:

Art. 11.  À Assessoria de Análise e Pesquisa compete:             (Redação dada pelo Decreto nº 7.406, de 2010)

Art. 11.  À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete:          (Redação dada pelo Decreto nº 8.965, de 2017)       (Vigência)

I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica; e

I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM;             (Redação dada pelo Decreto nº 8.965, de 2017)       (Vigência)

II - realizar pesquisas e estudos de natureza econômica, bem como prover a disponibilização de dados econômico-financeiros para todas as áreas da CVM.

II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e              (Redação dada pelo Decreto nº 8.965, de 2017)       (Vigência)

III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos.              (Incluído pelo Decreto nº 8.965, de 2017)       (Vigência)

Seção III

Dos Órgãos Seccionais


Conteudo atualizado em 16/01/2023