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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 16/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. À Superintendência-Geral compete:
I - coordenar as atividades executivas da CVM, por intermédio das Superintendências a ela subordinadas, cumprindo as diretrizes e determinações emanadas do Colegiado;
II - supervisionar as atividades executadas pelas Superintendências; e
III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas.








