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Art. 17 do Decreto nº 6.382/2008




Decretos - 6.382, de 27.2.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  À Superintendência de Registros de Valores Mobiliários compete:

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar o registro de distribuição pública de valores mobiliários;

II - propor e fiscalizar a observância de normas sobre atividades relacionadas aos registros de distribuição de valores mobiliários; e

III - coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros de emissores que não estejam sob a esfera de competência das demais Superintendências, bem como sua atualização, conforme dispuser o regimento interno.        (Revogado pelo Decreto nº 10.596, de 2021)          (Vigência)

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.596, de 2021)          (Vigência)

II - propor e fiscalizar a observância de normas sobre atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.596, de 2021)          (Vigência)


Conteudo atualizado em 16/01/2023