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Artigo 2
I - ....................................................................................................
.......................................................................................................
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
2. Representação Estadual no Rio de Janeiro;
............................................................................................... ” (NR)
“Art. 5-A. À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo.” (NR)
Art. 2o Ficam alocados, na forma do Anexo I a este Decreto, os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados nos termos do art. 1o, inciso I, alínea “b”, do Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 12/07/2021








