- Voltar Navegação
- 6.723 de 30.12.2008
- 6.722 de 30.12.2008
- 6.721 de 29.12.2008
- 6.720 de 29.12.2008
- 6.719 de 29.12.2008
- 6.718 de 29.12.2008
- 6.717 de 29.12.2008
- 6.716 de 29.12.2008
- 6.715 de 29.12.2008
- 6.714 de 29.12.2008
- 6.713 de 29.12.2008
- 6.712 de 24.12.2008
- 6.711 de 24.12.2008
- 6.710 de 23.12.2008
- 6.709 de 23.12.2008
- 6.708 de 23.12.2008
- 6.707 de 23.12.2008
- 6.706 de 22.12.2008
- 6.705 de 19.12.2008
- 6.704 de 19.12.2008
- 6.703 de 18.12.2008
- 6.702 de 18.12.2008
- 6.701 de 18.12.2008
- 6.700 de 17.12.2008
- 6.699 de 17.12.2008
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS a seguir indicados:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, cento e dois cargos, sendo: um NE, dois DAS 101.6; nove DAS 101.5; seis DAS 101.4; quatro DAS 102.5; trinta e um DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1;
II - da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, trinta e sete cargos, sendo: um DAS 101.6; seis DAS 101.5; cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; três DAS102.3; dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








