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Art. 7º do Decreto nº 6.377/2008




Decretos - 6.377, de 19.2.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  Fica revogado o Decreto no 5.878, de 18 de agosto de 2006.

Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2008

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o  À Secretaria de Comunicação Social, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo;

II - na implantação de programas informativos;

III - na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;

IV - na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas de governo;

V - na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;

VI - na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;

VII - na coordenação e consolidação da implantação do sistema brasileiro de televisão pública;

VIII - na comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e sobre os temas que lhe forem determinados, falando em seu nome e promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão e expressando a opinião do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;

IX - na cobertura jornalística das audiências concedidas pela Presidência da República;

X - no relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional, regional e internacional;

XI - na coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;

XII - na articulação com os órgãos governamentais de comunicação social na divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;

XIII - na prestação de apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;

XIV - na divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos;

XV - no apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e

XVI - no exercício de atividades correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o  A Secretaria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro Chefe:

a) Gabinete;

b) Subchefia-Executiva: Departamento de Patrocínios;

c) Porta-Voz.

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Comunicação Integrada:

1. Departamento de Internet e Eventos;

2. Departamento de Comunicação da Área Social;

3. Departamento de Comunicação da Área de Desenvolvimento; e

4. Departamento de Mídia.

b) Secretaria de Gestão, Controle e Normas:

1. Departamento de Normas; e

2. Departamento de Controle.

c) Secretaria de Imprensa;

1. Departamento de Relações com a Imprensa Nacional;

2. Departamento de Relações com a Imprensa Internacional;

3. Departamento de Relações com a Imprensa Regional;

4. Departamento de Produção e Divulgação de Imagens; e

5. Departamento de Apoio Operacional e Administrativo.

III - entidades vinculadas:

a) RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. 

b) EBC - Empresa Brasil de Comunicação.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3o  Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social,

II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Comunicação Social em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Comunicação Social;

V - articular e apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados;

VI - assessorar o Ministro de Estado na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria de Comunicação Social em eventos do seu interesse; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 4o  À Subchefia-Executiva compete:

I - implementar a política de comunicação social e divulgação de ações do Governo Federal, na implantação de programas informativos e na elaboração de planos de comunicação de projetos estratégicos;

II - auxiliar o ministro de Estado na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de publicidade e patrocínio dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União, integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM;

III - planejar, supervisionar e coordenar das atividades das unidades da Secretaria de Comunicação Social, auxiliando na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de sua competência;

IV - supervisionar as entidades vinculadas e a fiscalização e avaliação da execução de contratos de gestão celebrados com organização social;

V - coordenar as ações de promoção do Brasil no exterior e a realização de eventos institucionais do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

VI - implementar o relacionamento com meios de comunicação, entidades dos setores de publicidade, imprensa e relações públicas e as atividades de relacionamento público-social de interesse da Secretaria de Comunicação Social;

VII - analisar as ações de comunicação governamentais por meio de panorama consolidado do noticiário;

VIII - orientar os órgãos e entidades integrantes do SICOM para que promovam o direito do cidadão à informação correta e completa a respeito das ações e políticas públicas;

IX - apoiar os órgãos e entidades integrantes do SICOM nas ações de imprensa que exijam, pela natureza da pauta, articulação interna e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo Federal;

X - orientar a realização pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social;

XI - orientar e apoiar as ações de assessoria de comunicação e de imprensa dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, proporcionando-lhes informações que orientem a escolha, a oportunidade e o enfoque de temas e eventos suscetíveis de ações de comunicação de governo;

XII - apoiar a elaboração dos briefings para a contratação de prestadores de serviços de assessoria de relações públicas e de assessoria de imprensa, encaminhados à Secretaria de Comunicação Social por órgãos e entidades integrantes do SICOM;

XIII - realizar ações de aperfeiçoamento em comunicação de governo para os servidores e empregados dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

XIV - supervisionar os trabalhos do Departamento de Patrocínios e o funcionamento do Comitê de Patrocínios;

XV - convocar redes obrigatórias de rádio e televisão;

XVI - supervisionar os assuntos administrativos no âmbito de sua competência e da execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social; e

XVII - exercer outras atribuições designadas pelo Ministro de Estado.

Art. 5o  Ao Departamento de Patrocínios compete:

I - estruturar e coordenar o funcionamento do Comitê de Patrocínios;

II - auxiliar na elaboração de políticas de patrocínios;

III - observar, na aprovação das propostas de patrocínios apresentadas pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, a uniformidade de critérios e a adequação às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;

IV - propor critérios de seleção e análise de projetos de patrocínio de órgãos e entidades integrantes do SICOM;

V - promover a articulação entre os integrantes do SICOM nos assuntos de sua competência;

VI - orientar para o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal nos eventos patrocinados pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - analisar e aprovar as propostas de ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, depois de ouvido o Comitê de Patrocínios, quando for o caso;

VIII - orientar os órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no que se refere a patrocínios; e

IX - exercer outras atribuições designadas pelo Subchefe-Executivo.

Art. 6o  Ao Porta-Voz compete:

I - externar a opinião do Senhor Presidente da República; e

II - realizar outras atividades correlatas sob determinação do Ministro de Estado.  

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 7o  À Secretaria de Comunicação Integrada compete:

I - coordenar as ações de publicidade executadas pela Secretaria de Comunicação Social;

II - supervisionar o atendimento das necessidades e oportunidades das ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM que fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

III - supervisionar a orientação aos órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no que se refere  a ações de publicidade;

IV - supervisionar o exercício de funções de controle sobre a publicidade dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;

V - coordenar programa permanente de negociação de parâmetros para compra de mídia, envolvendo os órgãos e as entidades integrantes do SICOM, suas agências de publicidade e os veículos de comunicação;

VI - supervisionar as negociações de mídia, com os veículos de comunicação, das ações publicitárias executadas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos demais órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - supervisionar o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;

VIII - supervisionar a análise e aprovação dos briefings submetidos à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, para licitações de prestadores de serviços de publicidade;

IX - supervisionar a definição de elementos visuais que identifiquem os sítios dos órgãos e entidades integrantes do SICOM como parte do Poder Executivo Federal;

X - supervisionar o serviço de relacionamento com o cidadão, via internet, no portal Brasil;

XI - supervisionar o funcionamento dos portais Brasil e Presidência da República e o gerenciamento de conteúdos neles disponibilizados e mantidos pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal;

XII - supervisionar o funcionamento do sítio Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse ambiente;

XIII - supervisionar a execução de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os demandados pela Presidência da República;

XIV - coordenar a avaliação periódica do desempenho das agências de propaganda contratadas pela Presidência da República;

XV - desenvolver pesquisas para acompanhamento da opinião pública e para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social;

XVI - subsidiar a elaboração, alterações e avaliações do Plano Plurianual, relativas aos programas pertinentes às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;

XVII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária referente a ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e as alterações na Lei Orçamentária Anual, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;

XVIII - coordenar e supervisionar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, a execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, sob a orientação da Subchefia-Executiva;

XIX - coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral; e

XX - exercer outras atribuições designadas pelo Ministro de Estado.


Conteudo atualizado em 26/05/2021