MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 6.374/2008




Decretos - 6.374, de 18.2.2008 - Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, relativo a Transações Comerciais em Moedas Locais.




Artigo 1