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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.
Seção III
Dos demais Dirigentes








