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Art. 4º do Decreto nº 6.372/2008




Decretos - 6.372, de 14.2.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 4.628 , de 21 de março de 2003. 

Brasília, 14 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2008

ANEXO I 

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE 

Art. 1o  A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio-econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva, a partir das seguintes ações:

I - identificar oportunidades com vistas a atração de empreendimentos para a região;

II - identificar e estimular investimentos públicos e privados em infra-estrutura;

III - estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado;

IV - intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas;

V - estimular ações de comércio exterior; e

VI - administrar a concessão de incentivos fiscais. 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2o  A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;

c) Coordenação-Geral do Conselho de Administração;

d) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;

e) Coordenação-Geral de Representação Institucional; e

f) Coordenação-Geral de Comércio Exterior;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria; e

d) Superintendência Adjunta de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

b) Superintendência Adjunta de Projetos; e

c) Superintendência Adjunta de Operações;

V - unidades descentralizadas:

a) Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental;

b) Áreas de Livre Comércio; e

c) Coordenações Regionais. 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO 

Art. 3o  A SUFRAMA é dirigida por um Superintendente e quatro Superintendentes Adjuntos. 

Parágrafo único.  As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental da SUFRAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente. 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 

Seção I

Do Órgão Superior de Deliberação 

Art. 4o  Ao Conselho de Administração da SUFRAMA compete:

I - aprovar:

a) as diretrizes gerais para elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;

b) o seu regimento interno;

c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, especificando os incentivos a serem auferidos pela empresa, bem como estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos;

d) a indicação para nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;

e) o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna;

f) as normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial:

1. os convênios, acordos e contratos; e

2. as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras; e

II - sugerir a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico. 

Parágrafo único.  A composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na Lei Complementar no 68, de 13 de junho de 1991. 

Seção II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente 


Conteudo atualizado em 15/05/2021