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Art. 2º do Decreto nº 11.326/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.326, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:     (Redação dada pelo Decreto nº 11.424, de 2023)

I - três CCE 1.15;

II - dois CCE 1.13;

III - dois CCE 2.17;

IV - quatro CCE 2.15;

V - dez CCE 2.13;

VI - duas FCE 1.15;

VII - duas FCE 1.13;

VIII - uma FCE 2.15;

IX - dez FCE 2.13;

X - seis FCE 2.10;

XI - três RMP 0001 (A);

XII - duas RMP 0002 (B);

XIII - três RMP 0003 (C);

XIV - cinco RMP 0004 (D);

XV - uma RMP 0005 (E);

XVI - onze RGA 5;

XVII - dezesseis RGA 4;

XVIII - quatro RGA 3; e

XIX - dezenove RGA 2.


Conteudo atualizado em 28/04/2023