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Artigo 5
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial
ESTRUTURA REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Vice-Presidente da República;
II - Diretoria de Administração;
III - Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais;
IV - Diretoria Diplomática;
V - Assessoria de Comunicação;
V - Assessoria Especial de Comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.386, de 2023) Vigência
VI - Diretoria Parlamentar; e
VII - Ajudância de Ordens.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 2º Ao Gabinete do Vice-Presidente da República compete:
I - assistir direta e imediatamente o Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República e diligenciar sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;
III - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada;
IV - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;
V - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
VII - supervisionar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 3º À Diretoria de Administração compete:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Vice-Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
II - exercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso I;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos de ação administrativa no âmbito da Vice-Presidência da República e submetê-los à decisão do Chefe de Gabinete;
IV - elaborar a programação orçamentária e financeira da Vice-Presidência da República;
V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
Art. 4º À Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais compete:
I - realizar estudos, pesquisas e projetos acerca de temas relacionados às áreas econômica e social de interesse específico da Vice-Presidência da República;
II - promover e manter contatos com as áreas econômica e social da administração pública federal que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;
III - assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não governamentais;
IV - elaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
Art. 5º À Diretoria Diplomática compete:
I - informar o Vice-Presidente da República sobre a política externa brasileira e a correspondente ação governamental;
II - solicitar, quando necessário, pareceres técnicos ao Ministério das Relações Exteriores a respeito de temas de política externa de interesse do Vice-Presidente da República;
III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências do Vice-Presidente da República com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais;
IV - elaborar e tramitar a correspondência do Vice-Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
V - executar as tarefas específicas de cerimonial;
VI - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, sempre que necessário;
VII - planejar e coordenar o programa de viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.








