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Art. 6º do Decreto nº 11.326/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.326, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 6



Art. 6º  À Assessoria de Comunicação compete:

Art. 6º  À Assessoria Especial de Comunicação compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.386, de 2023)   Vigência

I - estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;

II - providenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;

III - executar tarefas de relações públicas e de divulgação;

IV - providenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República;

V - providenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.


Conteudo atualizado em 28/04/2023